Projeto de lei quer tornar crime a violação de e-mails
Deputado justifica que o Código Penal ainda não prevê que o ato de devassar indevidamente o conteúdo de e-mails seja crime.
O Projeto de Lei 1704/07, do deputado Rodovalho (DEM-DF), inclui no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o crime de violação indevida de correspondências e comunicações eletrônicas (e-mails). O projeto também pune a divulgação, transmissão a outros ou utilização abusiva desses e-mails.
Pela legislação atual, a violação de correspondência escrita ou telefônica e sua transmissão, divulgação ou utilização abusiva são crimes punidos com detenção de um a seis meses, ou multa.
Em caso de dano causado a outra pessoa, a pena é aumentada pela metade. Se o crime for cometido com abuso de função em serviço, a pena passa a ser de detenção de um a três anos. A proposta inclui o e-mail entre as correspondências invioláveis.
Atualização e clareza
Rodovalho destaca que o Código Penal não prevê, de forma expressa, que o ato de devassar indevidamente o conteúdo de e-mails seja crime. O parlamentar acredita que a atualização do Código Penal, prevendo as sanções para esse tipo de crime, dará mais clareza e precisão na aplicação da lei por juízes que julgam esses casos por todo o País.
"Deve-se considerar a importância da correspondência realizada pela via eletrônica, que também merece ser alvo da mesma punição. Nesse contexto, o projeto pretende estender às correspondências e comunicações eletrônicas a mesma proteção legalmente conferida à correspondência e à comunicação realizada por outros meios", reforça.
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