quarta-feira, 2 de abril de 2008

Fotos pornográficas geram indenização

Repassando post do Renato Ópice Blum.

http://www.tjmg.gov.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=9823

31/03/2008 - Fotos pornográficas geram indenização

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um comerciário da cidade de Teófilo Otoni pague indenização de R$ 100
mil a uma mulher por ter divulgado fotografias pornográficas em que ela
supostamente aparecia.

A autônoma, moradora de São Paulo, recebeu e-mails anônimos com as
fotografias, que, segundo ela, são montagens feitas com o rosto dela. As
mensagens foram enviadas durante dez meses para diversos endereços
eletrônicos, inclusive de pessoas conhecidas da autônoma, a partir de uma
conta de e-mail criada com o nome dela.

A vítima conseguiu na Justiça paulista que a operadora de telefonia
fornecesse os dados do usuário do computador de onde partiram os e-mails.
Assim, foi verificado que as mensagens eletrônicas foram enviadas a partir
do computador do comerciário de Teófilo Otoni. Foi feita busca e apreensão
nos computadores da residência e do trabalho do réu, constatando-se que
parte das fotos enviadas estava realmente nos discos rígidos de máquinas
dele.

Em 1ª Instância, o comerciário foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil
por danos morais. O juiz também determinou que o réu se abstivesse de
divulgar o nome ou a suposta imagem da autora, por qualquer meio, sob pena
de multa de R$ 1 mil por cada vez que a proibição fosse infringida.

A autônoma recorreu então ao TJMG pedindo o aumento da indenização. Ela
argumentou que, além das fotografias de cenas pornográficas contendo seu
rosto e nome, foram divulgadas ainda "diversas mensagens de conteúdo
degradante, de caráter extremamente agressivo e pejorativo". Ela alegou
também que o valor arbitrado é desproporcional aos danos causados, e pediu
ainda a revogação do benefício da justiça gratuita ao réu e a remessa de
cópias dos autos ao Ministério Público para que seja oferecida denúncia
contra o comerciário, ante os indícios da prática de ilícito penal.

Os desembargadores Unias Silva (relator), Elpídio Donizetti e D.Viçoso
Rodrigues concordaram que, diante dos danos sofridos pela jovem, a
indenização fixada em 1a Instância configura-se insuficiente. De acordo com
o relator, o valor de R$ 5 mil pode ser considerado "não apenas ínfimo, mas
desmoralizante se observada a repercussão da veiculação das citadas imagens
ao nome da autora, não atendendo ao seu caráter repressivo-pedagógico,
próprio da indenização por danos morais". Dessa forma, os desembargadores
aumentaram o valor da indenização para R$ 100 mil, conforme indica a
jurisprudência sobre o assunto.

Os magistrados também revogaram o benefício da justiça gratuita ao réu,
visto que ficou comprovado no processo que este possui capacidade econômica
suficiente para arcar com os gastos. Os julgadores determinaram ainda a
remessa de cópias dos autos e documentos necessários ao MP para que, se for
o caso, seja oferecida denúncia contra o comerciário.

Renato Opice Blum
Opice Blum Advogados Associados
<http://www.opiceblum.com.br/> www.opiceblum.com.br
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