segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

Segurança no Mac em 2008

Segue artigo publicado no blog da Intego (www.intego.com) sobre as ameaças para o Mac OS X.

Como sempre, podem ser tendenciosas, mas vale à pena dar uma olhada: http://blog.intego.com/2009/01/05/the-year-in-mac-security-2008/

Feliz 2009!

sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

Licença Gratuita do Parallels

O Parallels para Windows e Linux de graça! 


Sem burocracia nem pegadinhas. Pena que ainda não estão liberando para Mac!

terça-feira, 30 de dezembro de 2008

Como gerar muita documentação com pouco (ou nenhum) conteúdo!

Quantos projetos você já viu, com uma extensa documentação de fazer inveja, mas conteúdo zero? 


Agora você também pode! Veja o site http://www.suicidiovirtual.net/dados/lerolero.html, escolha um título e gere seu trabalho!


sábado, 27 de dezembro de 2008

Dica de leitura

Meus amigos Manuel Funes e Daniel Alcanja me indicaram o livro "Getting Real" (algo como "Caindo na Real").


É uma abordagem muito interessante sobre como simplificar a vida em projetos de software, mas que serve para qualquer projeto de vida.

O livro pode ser acessado (e lido gratuitamente online) no endereço: http://gettingreal.37signals.com/.

quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

Symantec unveils Norton Internet Security for Mac 4.0

by Jim Dalrymple, Macworld.com 

Symantec on Thursday unveiled a significant upgrade for its Norton line of security software. Norton Internet Security for Mac features a variety of security tools in one application. 

Norton Internet Security for Mac includes traditional virus protection, a Firewall, and tools to help protect against spyware and identity theft. 

Many Mac users don't see many of these issues as problems for them because of the Mac's reputation as being one of the most secure platforms. However, with the Mac becoming more popular among new users, it's a good idea to be aware and ready for any potential threats. 

"You read so much about Windows threats and not so much about the Mac," Mike Romo, Symantec's Mac product manager, told Macworld. "Our goal is to provide a tool to cover all the bases without scaring people." 

In fact, Macs are becoming more popular in businesses these days, and many companies require security software on all of their computers, according to Romo. 

Norton Internet Security for Mac is also linked to Symantec's DeepSight Threat Management System, updating the firewall rules at least once a day to protect against the latest attacking IP addresses. This ensures that Mac users are protected on an ongoing basis without having to really think about many of the threats out there. 

The new application combines the protection found in Norton AntiVirus 11 for Mac, Norton Confidential, and two-way firewall functionality. 

Symantec says the application also protects against phishing Web sites, protecting your identity and protecting files against keyloggers and other types of eavesdropping applications. 

Symantec also announced Norton Internet Security for Mac Dual Protection. This protects users running Boot Camp or other virtualization software. 

Norton Internet Security for Mac and Norton Internet Security for Mac Dual Protection are 
available immediately for $79.99 and $89.99, respectively. 

NIST Draft Special Publication 800-120 has been Released

DRAFT NIST Special Publication 800-120, Recommendation for EAP Methods Used in Wireless Network Access Authentication

NIST announces the release of draft Special Publication 800-120, Recommendation for EAP Methods Used in Wireless Network Access Authentication. This Recommendation specifies security requirements for authentication methods with key establishment supported by the Extensible Authentication Protocol (EAP) defined in IETF RFC 3748 for wireless access authentications to federal networks. Please submit comments to 800-120comments@nist.gov with "Comments on SP 800-120" in the subject line. The comment period closes on January 30, 2009.

URL to Drafts page:
http://csrc.nist.gov/publications/PubsDrafts.html#800-120


Pat O'Reilly
List Administrator
Computer Security Division
NIST




segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Mac OS X Update - 10.5.6



Iniciar mensagem reenviada:

Data: 15 de dezembro de 2008 22h1min0s GMT-02:00
Assunto: Mac OS X Update - 10.5.6
Responder A: NSArchitect <noreply@blogger.com>
Fonte: iAntiVirus Blog
Autor: NSArchitect <noreply@blogger.com>

Apple has released an update for OS X which addresses some performance and severe security issues. Please run a Software Update and grab it today!



Security Issues addressed
  • Apple Type Services (ATS) server PDF embedded font handling issue (CVE-ID: CVE-2008-4236)
  • Arbitrary code execution in BOM (CVE-ID: CVE-2008-4217)
  • Heap buffer overflow in CoreGraphics' handling of color spaces (CVE-ID: CVE-2008-3623)
  • Possible user credential disclosure in Safari (CVE-ID: CVE-2008-3170)
  • Enhanced download validation capability, previously warnings were not displayed for all unsafe download content types, this allowed for arbitrary code/command execution (CVE-ID: CVE-2008-4234)
  • Multiple vulnerabilities in the Adobe Flash player plugin (CVE-IDs: CVE-2008-4818, CVE-2008-4819, CVE-2008-4820, CVE-2008-4821, CVE-2008-4822, CVE-2008-4823, CVE-2008-4824)
  • Local privilege escalation issue due to integer overflows in the kernel's i386_get_ldt and i386_get_ldt system calls (affects Intel based machines only) (CVE-ID: CVE-2008-4218)
  • Infinite loop when an exception occurs in a program (or dylib) which resides on an NFS share (CVE-ID: CVE-2008-4219)
  • Integer overflow in the LibSystem inet_net_pton function -> this could affect any program which uses that function (CVE-ID: CVE-2008-4220)
  • Memory corruption issue in the strptime function of LibSystem (CVE-ID: CVE-2008-4221)
  • Multiple integer overflows in the strfmon function of LibSystem (CVE-ID: CVE-2008-1391)
  • Per host configuration in managed client system installs sometimes incorrectly identifies the system (CVE-ID: CVE-2008-4237)
  • natd infinite loop due to a maliciously crafted TCP packet -> only affects systems with the Internet Sharing service enabled (CVE-ID: CVE-2008-4222)
  • Authentication bypass in Podcast Producer (OS X server only) (CVE-ID: CVE-2008-4223)
  • Input validation issue when handling malformed UDF volumes, ISO files. Opening a malformed volume may cause an unexpected syustem shutdown. (CVE-ID: CVE-2008-4224)

Information from Apple here .

Note: All CVE IDs will be linked to their respective pages once they become available.

Ler mais…



Trend Micro Common Client (TMCC) for Macintosh 1.0 Beta program

A Trend Micro liberou o Trend Micro Common Client (TMCC) for Macintosh 1.0 Beta program.


O produto é excelente, muito melhor que as versões para Windows. 

Quem quiser participar pode se inscrever em: http://www.trendbeta.com


segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

CIBERGUERRA

Justiça usa Código Penal para combater crime virtualLevantamento realizado por especialistas em Direito da internet mostra que atualmente existem mais de 17 mil decisões judiciais envolvendo problemas virtuais; em 2002 eram apenas 400.


Crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), furtos, extorsão, ameaças, violação de direitos autorais, pedofilia, estelionato, fraudes com cartão de crédito, desvio de dinheiro de contas bancárias. A lista de crimes cometidos por meio eletrônico é extensa e sua prática tem aumentado geometricamente com a universalização da internet. Levantamento realizado por especialistas em Direito da internet mostra que atualmente existem mais de 17 mil decisões judiciais envolvendo problemas virtuais; em 2002 eram apenas 400.

A internet ainda é tida por muitos como um território livre, sem lei e sem punição. Mas a realidade não é bem assim: diariamente, o Judiciário vem coibindo a sensação de impunidade que reina no ambiente virtual e combatendo a criminalidade cibernética com a aplicação do Código Penal, do Código Civil e de legislações específicas como a Lei n. 9.296 – que trata das interceptações de comunicação em sistemas de telefonia, informática e telemática – e a Lei n. 9.609 – que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computador.

Na ausência de uma legislação específica para crimes eletrônicos, os tribunais brasileiros estão enfrentando e punindo internautas, crakers e hackers que utilizam a rede mundial de computadores como instrumento para a prática de crimes. Grande parte dos magistrados, advogados e consultores jurídicos considera que cerca de 95% dos delitos cometidos eletronicamente já estão tipificados no Código Penal brasileiro por caracterizar crimes comuns praticados por meio da internet. Os outros 5% para os quais faltaria enquadramento jurídico abrangem transgressões que só existem no mundo virtual, como a distribuição de vírus eletrônico, cavalos-de-tróia e worm (verme, em português).

Para essa maioria, a internet não é um campo novo de atuação, mas apenas um novo caminho para a realização de delitos já praticados no mundo real, bastando apenas que as leis sejam adaptadas para os crimes eletrônicos. E é isso que a Justiça vem fazendo. Adaptando e empregando vários dispositivos do Código Penal no combate ao crime digital.

E a lista também é extensa: insultar a honra de alguém (calúnia – artigo138), espalhar boatos eletrônicos sobre pessoas (difamação – artigo 139), insultar pessoas considerando suas características ou utilizar apelidos grosseiros (injúria – artigo 140), ameaçar alguém (ameaça – artigo 147), utilizar dados da conta bancária de outrem para desvio ou saque de dinheiro (furto – artigo 155), comentar, em chats, e-mails e outros, de forma negativa, sobre raças, religiões e etnias (preconceito ou discriminação – artigo 20 da Lei n. 7.716/89), enviar, trocar fotos de crianças nuas (pedofilia – artigo 247 da Lei n. 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).

No caso das legislações específicas, as mais aplicadas são as seguintes: usar logomarca de empresa sem autorização do titular, no todo ou em parte, ou imitá-la de modo que possa induzir à confusão (crime contra a propriedade industrial – artigo 195 da Lei n. 9.279/96), monitoramento não avisado previamente (interceptação de comunicações de informática – artigo 10 da Lei n. 9.296/96) e usar cópia de software sem licença (crimes contra software "Pirataria" – artigo 12 da Lei n. 9.609/98).

Consolidando dispositivos

O STJ, como guardião e uniformizador da legislação infraconstitucional, vem consolidando a aplicação desses dispositivos em diversos julgados. Nos casos de pedofilia, por exemplo, o STJ já firmou o entendimento de que os crimes de pedofilia e divulgação de pornografia infantil por meios eletrônicos estão descritos no artigo 241 da Lei n. 8.069/90 (apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive pela rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente), e previstos em convenção internacional da qual o Brasil é signatário.

Mais do que isso: a Corte concluiu que, por si só, o envio de fotos pornográficas pela internet (e-mail) já constitui crime. Com base no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os ministros da Quinta Turma do STJ cassaram um habeas-corpus concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinava o trancamento de uma ação penal sob o argumento de que o ECA definiria como crime apenas a "publicação" – e não a mera "divulgação" – de imagens de sexo explícito ou pornográficas de crianças ou adolescentes.

Em outro caso julgado, a Turma manteve a condenação de um publicitário que participou e filmou cenas eróticas envolvendo crianças e adolescentes. Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Rondônia com base no artigo 241 do ECA, nos artigos 71 e 29 do Código Penal (crime continuado e em concurso de agentes) e por corrupção de menores (Lei n. 2.252/54: constitui crime, punido com a pena de reclusão de um a quatro anos e multa, corromper ou facilitar a corrupção de pessoa menor de 18 anos, com ela praticando, infração penal ou induzindo-a a praticá-la).

Os casos de furto e estelionato virtual também já foram devidamente enquadrados pela Corte. A Terceira Seção do STJ consolidou o entendimento de que a apropriação de valores de conta-corrente mediante transferência bancária fraudulenta via internet sem o consentimento do correntista configura furto qualificado por fraude, pois, nesse caso, a fraude é utilizada para burlar o sistema de proteção e vigilância do banco sobre os valores mantidos sob sua guarda. Também decidiu que a competência para julgar esse tipo de crime é do juízo do local da consumação do delito de furto, que se dá no local onde o bem é subtraído da vítima.

Em outra decisão, relatada pelo ministro Felix Fischer, a Quinta Turma do STJ definiu claramente que, mesmo no ambiente virtual, o furto – "subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel" (artigo 155 do Código Penal) – mediante fraude não se confunde com o estelionato – "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento" (artigo 171 do Código Penal) – já que no furto a fraude é utilizada para burlar a vigilância da vítima e, no estelionato, o objetivo é obter consentimento da vítima e iludi-la para que entregue voluntariamente o bem.

Crimes contra a honra

Em uma ação envolvendo os chamados crimes contra a honra praticados pela internet, o desembargador convocado Carlos Fernando Mathias de Souza manteve a decisão da Justiça gaúcha que condenou um homem a pagar à ex-namorada indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil por ter divulgado, pela internet, mensagens chamando-a de garota de programa. No recurso julgado, a ex-namorada alegou que, após a falsa publicação de e-mails com seus dados pessoais junto com uma fotografia de mulher em posições eróticas, ela passou pelo constrangimento de receber convites por telefone para fazer programas sexuais.

Em outro julgado, a Quarta Turma do STJ determinou que o site Yahoo! Brasil retirasse do ar página com conteúdo inverídico sobre uma mulher que ofereceria programas sexuais. A empresa alegou que o

site citado foi criado por um usuário com a utilização de um serviço oferecido pela controladora americana Yahoo! Inc., portanto caberia a essa empresa o cumprimento da determinação judicial.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, sustentou que a Yahoo! Brasil pertence ao mesmo grupo econômico e apresenta-se aos consumidores utilizando a mesma logomarca da empresa americana e, ao acessar o endereço trazido nas razões do recurso como sendo da Yahoo! Inc. – www.yahoo.com –, abre-se, na realidade, a página da Yahoo! Brasil. Diante desses fatos, o ministro conclui que o consumidor não distingue com clareza as divisas entre a empresa americana e sua correspondente nacional.

A Terceira Turma decidiu que ação de indenização por danos morais pode ser ajuizada em nome do proprietário de empresa vítima de mensagens difamatórias em comunidades do site de relacionamentos Orkut. O tribunal considerou legítima a ação proposta por um empresário de Minas Gerais contra duas pessoas que teriam difamado o seu negócio de criação de avestruzes, causando-lhe sérios prejuízos. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, as mensagens divulgadas na internet não foram ofensivas somente ao empresário e a seu filho, mas também ao seu comércio de aves.

Atrás das grades

Aplicando os dispositivos do Código Penal, o STJ vem negando habeas-corpus a acusados e condenados por diversas modalidades de crimes eletrônicos. Entre vários casos julgados, a Corte manteve a prisão do hacker Otávio Oliveira Bandetini, condenado a 10 anos e 11 meses de reclusão por retirar irregularmente cerca de R$ 2 milhões de contas bancárias de terceiros via internet; negou o relaxamento da prisão preventiva de um tatuador denunciado por divulgar fotos pornográficas de crianças e adolescentes na internet; de um acusado preso em operação da Polícia Federal por participar de um esquema de furto de contas bancárias; de um hacker preso pelos crimes de furto mediante fraude, formação de quadrilha, violação de sigilo bancário e interceptação telemática ilegal; e de um técnico em informática de Santa Catarina acusado de manipular e-mails para incriminar colegas de trabalho.

O Tribunal também enfrentou a questão da ausência de fronteira física no chamado ciberespaço ao entender que, se o crime tem efeitos em território nacional, deve-se aplicar a lei brasileira. No caso julgado, um acusado de pedofilia alegou que as fotos pornográficas envolvendo crianças e adolescentes foram obtidas no sítio da internet do Kazaa, um programa internacional de armazenamento e compartilhamento de arquivos eletrônicos sediado fora do Brasil. A Corte entendeu que, como o resultado e a execução ocorreram em território nacional, o fato de os arquivos terem sido obtidos no Kazaa, com sede no estrangeiro, seria irrelevante para a ação.

O Poder Legislativo ainda não concluiu a votação do projeto de lei que visa adequar a legislação brasileira aos crimes cometidos na internet e punir de forma mais rígida essas irregularidades. O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, define os crimes na internet, amplia as penas para os infratores e determina que os provedores armazenem os dados de conexão de seus usuários por até três anos, entre outros pontos.

Enquanto a lei que vai tipificar a prática de crimes como phishing (roubo de senhas), pornografia infantil, calúnia e difamação via web, clonagem de cartões de banco e celulares, difusão de vírus e invasão de sites não é aprovada no Congresso Nacional, o Poder Judiciário continuará enquadrando os criminosos virtuais nas leis vigentes no mundo real, adaptando-as à realidade dos crimes cometidos na internet.